Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 884, de 20 de agosto de 1952
Nº 884/1952
Casa Civil
Súmula: Concede a Maria Egler, viúva do ex-servidor estadual, João Egler, a pensão mensal de Cr$ 500,00.
Art. 1.
É concedida a Maria Egler, viúva do ex-servidor estadual, João Egler, a pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
As despêsas decorrentes da execução da presente lei serão pagas pela dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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