Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 882, de 20 de agosto de 1952
Nº 882/1952
Casa Civil
Súmula: Concede a Judith de Almeida Peixoto, viúva do ex-deputado Abílio Peixoto da Silva, uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00.
Art. 1.
Fica concedida a Judith de Almeida Peixoto, viúva do ex-deputado Abílio Peixoto da Silva, uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da presente lei, no atual exercício financeiro, correrá por conta da verba 417, consignação 8.95.0.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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