Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 881, de 20 de agosto de 1952

Nº 881/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 a Joana Geralda Reded, viúva do ex-guarda civil Carlos Reded.

Art. 1.
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Joana Geralda Reded, viúva do ex-guarda civil Carlos Reded.
Art. 2.
A despêsa decorrente da presente lei correrá pela verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente. A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo