Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 881, de 20 de agosto de 1952
Nº 881/1952
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 a Joana Geralda Reded, viúva do ex-guarda civil Carlos Reded.
Art. 1.
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Joana Geralda Reded, viúva do ex-guarda civil Carlos Reded.
Art. 2.
A despêsa decorrente da presente lei correrá pela verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente. A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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