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Lei Estadual do Paraná nº 877, de 20 de agosto de 1952

Nº 877/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 a Maria Kobachuk Mayer, viúva do ex-oficial de Justiça da comarca da Lapa, Frederico Mayer.

Art. 1.
É concedida a Maria Kobachuk Mayer, viúva do ex-oficial de Justiça da Comarca da Lapa, Frederico Mayer, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei, correrá por conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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