Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 874, de 20 de agosto de 1952
Nº 874/1952
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a cancelar a dívida de Cr$ 12.128,10 contraída pela Santa Casa de Misericórdia de Cambará, para com o Estado do Paraná.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a dívida de Cr$ 12.128,10 (doze mil, cento e vinte e oito cruzeiros e dez centávos), contraída pela SANTA CASA DE MISERICÓRDIA da cidade de Cambará, para com o Estado do Paraná, proveniente do serviço de instalação de água e esgôtos, executados nos anos de 1.943 e 1.944.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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