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Lei Estadual do Paraná nº 874, de 20 de agosto de 1952

Nº 874/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a cancelar a dívida de Cr$ 12.128,10 contraída pela Santa Casa de Misericórdia de Cambará, para com o Estado do Paraná.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a dívida de Cr$ 12.128,10 (doze mil, cento e vinte e oito cruzeiros e dez centávos), contraída pela SANTA CASA DE MISERICÓRDIA da cidade de Cambará, para com o Estado do Paraná, proveniente do serviço de instalação de água e esgôtos, executados nos anos de 1.943 e 1.944.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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