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Lei Estadual do Paraná nº 873, de 20 de agosto de 1952

Nº 873/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$ 500,00 a Maria Luiza Balster Cunha, viúva do antigo servidor da S.F., Pedro C. Cunha.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Maria Luiza Balster Cunha, viúva do antigo servidor da Secretaria da Fazenda, Pedro C.Cunha.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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