Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 873, de 20 de agosto de 1952
Nº 873/1952
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$ 500,00 a Maria Luiza Balster Cunha, viúva do antigo servidor da S.F., Pedro C. Cunha.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Maria Luiza Balster Cunha, viúva do antigo servidor da Secretaria da Fazenda, Pedro C.Cunha.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná