Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 870, de 31 de julho de 1952
Nº 870/1952
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão de mil e quinhentos cruzeiros mensais a MARIA DA LUZ TÁVORA.
Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), a MARIA DA LUZ TÁVORA, viúva do antigo Promotor Público Maurício Távora.
Art. 2.
A despeza decorrente da presente lei correrá pela verba 417, consignação 8/9/50, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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