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Lei Estadual do Paraná nº 869, de 25 de julho de 1952

Nº 869/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder uma bolsa de estudos no valor de Cr$ 80.000,00, a Francisco Bertoletti.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma bolsa de estudos no valôr de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), a FRANCISCO BERTOLETTI, podendo abrir o respectivo crédito à Secretaria de Educação e Cultura, para a cobertura da despêsa.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

João Xavier Vianna

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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