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Lei Estadual do Paraná nº 868, de 25 de julho de 1952

Nº 868/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000,00, destinado à concessão de auxílio à Sociedade Brasileira de Cardiologia.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para ser concedido um auxílio à Sociedade Brasileira de Cardiologia, afim de atender despêsas decorrentes da realização do 9º Congresso Brasileiro de Cardiologia, a realizar-se nesta Capital, no corrente ano.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Alcides Amaral Barcelos

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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