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Lei Estadual do Paraná nº 867, de 25 de julho de 1952

Nº 867/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 destinado a ocorrer despêsas com o combate à poliomielite.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com o combate à poliomielite.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

João Xavier Vianna

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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