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Lei Estadual do Paraná nº 862, de 20 de junho de 1952

Nº 862/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a CLELIA DOMINGUES DO BONFIM.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Sra. CLÉLIA DOMINGUES DO BONFIM, viúva do ex-funcionário público Paulo Alves Bonfim.
Art. 2.
A despêsa decorrente da presente lei correrá por conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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