Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 860, de 17 de junho de 1952
Nº 860/1952
Casa Civil
Súmula: Abre um crédito especial de Cr$ 39.127,10 à Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 1.
Fica aberto um crédito especial de Cr$ 39.127,10 (trinta e nove mil, cento e vinte e sete cruzeiros e dez centávos), à Assembléia Legislativa do Estado, para atender ao pagamento de contas dos exercícios findos de mil novecentos e quarenta e nove (1.949) e mil novecentos e cincoenta (1.950).
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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