Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 860, de 17 de junho de 1952

Nº 860/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Abre um crédito especial de Cr$ 39.127,10 à Assembléia Legislativa do Estado.

Art. 1.
Fica aberto um crédito especial de Cr$ 39.127,10 (trinta e nove mil, cento e vinte e sete cruzeiros e dez centávos), à Assembléia Legislativa do Estado, para atender ao pagamento de contas dos exercícios findos de mil novecentos e quarenta e nove (1.949) e mil novecentos e cincoenta (1.950).
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo