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Lei Estadual do Paraná nº 858, de 17 de junho de 1952

Nº 858/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., o crédito especial de Cr$ 600.000,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender as dêspesas decorrentes da ampliação do Grupo Escolar "Macedo Soares", da cidade de Campo Largo.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Hugo Cabral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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