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Lei Estadual do Paraná nº 855, de 19 de fevereiro de 1952

Nº 855/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Eleva ao Padrão V, o cargo em comissão de Diretor da Penitenciária Central do Estado e Prisão Provisória.

Art. 1.
Fica elevado ao padrão "V", o cargo em comissão, de Diretor da Penitenciária Central e Prisão Provisória, creado pelo decreto-lei nº 430, de 23 de janeiro de 1946.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Aramis Taborda de Athayde

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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