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Lei Estadual do Paraná nº 854, de 4 de fevereiro de 1952

Nº 854/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a instalar um Curso Normal Secundário anexo ao Ginásio Estadual de Santo Antonio da Platina.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a instalar um CURSO NORMAL SECUNDÁRIO, anexo ao Ginásio Estadual de Santo Antonio da Platina.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Newton Carneiro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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