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Lei Estadual do Paraná nº 853, de 3 de dezembro de 1951

Nº 853/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00, destinado a construção do edificio do Forum em Cornélio Procópio.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Edificações da Secretaría de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para a construção de um edificio destinado ao Forum na séde da Comarca de Cornélio Procópio.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Hugo Cabral

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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