Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 851, de 3 de dezembro de 1951
Nº 851/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 destinado a auxiliar a construção das óbras do Colégio "Sagrado Coração de Jesus", na cidade de Londrina.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a construção das óbras do Colégio "Sagrado Coração de Jesus", na cidade de Londrina.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Hugo Cabral
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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