Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 849, de 3 de dezembro de 1951

Nº 849/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder executivo a estender a rêde de água e esgôto à vila Independência, perímetro urbano da cidade de Cornélio Procópio.

Art. 1.
Fica o Poder executivo autorizado a estender a rêde de água e esgôto à vila Independência, perímetro urbano da cidade de Cornélio Procópio, colocando torneiras nas vias públicas daquele bairro como medida de emergência.
Art. 2.
O Departamento de Água e Esgôtos, procederá aos estudos necessários, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$. 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para ocorrer as despêsas com a execução da ampliação geral da rêde de água e esgôtos da cidade de Cornélio Procópio, e com a extensão especificada no art. 1º desta lei.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrerá em vigôr na data de sua publicação.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Hugo Cabral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo