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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 848, de 1 de dezembro de 1951

Nº 848/1951

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder à Sra. Célia de Albuquerque Santos, viúva do 3º Sargento Leonel dos Santos, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sra. Célia de Albuquerque Santos, viúva do 3º Sargento Leonel dos Santos, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despeza decorrente da execução desta lei correrá pela verba própria do Orçamento vigente.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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