Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 845, de 1 de dezembro de 1951
Nº 845/1951
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à Snra. Maria Francisca Vieira, viúva do ex-2º Tenente da Polícia Miliatar do Estado Crispim Francisco Vieira.
Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), à Snra. Maria Francisca Vieira, viúva do ex-2º Tenente Crispim Francisco Vieira, da Polícia Miliatar do Estado.
Art. 2.
A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento em vigôr e nos futuros, pelas verbas próprias.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná