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Lei Estadual do Paraná nº 844, de 1 de dezembro de 1951

Nº 844/1951

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à D. Izabel Sigitha Lins, viúva do Fiscal aposentado da Guarda Civil da Capital, José Camello Lins.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), à D. Izabel Sigitha Lins, viúva do Fiscal aposentado da Guarda Civil da Capital, José Camello Lins.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá à conta da verba 807, consignação 8.29.4, do orçamento vigente.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Piragibe Araújo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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