Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 844, de 1 de dezembro de 1951
Nº 844/1951
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à D. Izabel Sigitha Lins, viúva do Fiscal aposentado da Guarda Civil da Capital, José Camello Lins.
Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), à D. Izabel Sigitha Lins, viúva do Fiscal aposentado da Guarda Civil da Capital, José Camello Lins.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá à conta da verba 807, consignação 8.29.4, do orçamento vigente.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Piragibe Araújo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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