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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 843, de 1 de dezembro de 1951

Nº 843/1951

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Casa Civil

Súmula: Concede à sra. MARIA DA LUZ MARTINS, viúva do Guarda Civil, sr. Bernadino Martins, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.

Art. 1.
É concedida, à sra. MARIA DA LUZ MARTINS, viúva do Guarda Civil, sr. Bernadino Martins, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá à conta da verba própria do Orçamento em execução.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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