Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 842, de 1 de dezembro de 1951
Nº 842/1951
Casa Civil
Súmula: Concede a Francisco de Assis Andrade, ex-Escrivão do Crime da Comarca de Castro e ex-Deputado Estadual, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00.
Art. 1.
É concedida a Francisco de Assis Andrade, ex-Escrivão do Crime da Comarca de Castro e ex-Deputado Estadual, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (um mil cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente desta lei, será atendida, no presente exercício financeiro, pela verba nº 416, consignação 8.90.0 do respectivo Orçamento.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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