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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 839, de 30 de novembro de 1951

Nº 839/1951

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Casa Civil

Súmula: Concede ao Asilo São Luiz de Curitiba, um auxílio especial de Cr$. 100.000,00.

Art. 1.
É concedido ao Asilo São Luiz, de Curitiba, um auxílio especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 2.
Para atender ao pagamento do auxílio de que trata o artigo 1º, é o poder executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Secretaría do Trabalho e Assistência Social.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Abilon de Souza Naves

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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