Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 837, de 30 de novembro de 1951
Nº 837/1951
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à Sra. Maria da Conceição Gonçalves, viúva do Guarda Civil Antonio Gonçalves.
Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Sra. Maria da Conceição Gonçalves, viúva do Guarda Civil Antonio Gonçalves.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá à conta da verba 807, consignação 8.29.4, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Piragibe Araújo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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