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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 836, de 30 de novembro de 1951

Nº 836/1951

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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à Dona Maria Júlia Pinto Bardelli, viúva do ex-funcionário estadual, Manoel Amazonas Bardelli.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Dona Maria Júlia Pinto Bardelli, viúva do ex-funcionário estadual, Manoel Amazonas Bardelli.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei, correrá pela verba própria do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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