Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 835, de 30 de novembro de 1951
Nº 835/1951
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à senhora Ana Maria da Paz Mendes, viúva do ex-cabo da Polícia Militar do Estado EUCLIDES DE PAIVA MENDES.
Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), à senhora Ana Maria da Paz Mendes, viúva do ex-cabo da Polícia Militar do Estado EUCLIDES DE PAIVA MENDES.
Art. 2.
A despêsa com a axecução desta lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento em vigôr e nos futuros, pelas verbas próprias.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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