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Lei Estadual do Paraná nº 834, de 30 de novembro de 1951

Nº 834/1951

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 a Catarina Mullak, viúva do Capitão da Polícia Militar do Estado Thales Ferraz.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Catarina Mullak, viúva do Capitão da Polícia Militar do Estado, Thales Ferraz.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá à conta da verba 807, consignação 8.29.4, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Piragibe Araújo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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