Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 833, de 30 de novembro de 1951

Nº 833/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações, da S.V.O.P., um crédito especial de Cr$. 800.000,00 para a construção de um Posto de Puericultura no Bairro do Boqueirão, na Capital do Estado.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações da Secretaría de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para a construção de um Posto de Puericultura no Bairro do Boqueirão, na Capital do Estado.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Hugo Cabral

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo