Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 832, de 30 de novembro de 1951
Nº 832/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 400.000,00 na S.V.O.P., para a construção de um grupo escolar na vila Chopinzinho, no município de Mangueirinha.
Art. 1.
Fica o Poder executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) na Secretaria de Viação e Obras Públicas para a construção de um grupo escolar, na Vila Chopinzinho, no município de Mangueirinha
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Hugo Cabral
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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