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Lei Estadual do Paraná nº 830, de 30 de novembro de 1951

Nº 830/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., um crédito especial de Cr$. 200.000,00 para a construção de uma Casa Escolar na vila de Goioxim, distrito do mesmo nome, municipio de Guarapuava.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao, Departamento de Edificações, da Secretaría de Viação e Obras Publicas, um crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para a construção de uma Casa Escolar, com duas salas de aula e residencia para o professor, na Vila de Goioxim, distrito do mesmo nome, município de Guarapuava.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Hugo Cabral

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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