Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 828, de 30 de novembro de 1951
Nº 828/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder à Sra. MARIA JOPPERT MIRÓ, viúva do Capitão da Polícia Militar do Estado Hercílio Miró, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sra. MARIA JOPPERT MIRÓ, viúva do Capitão da Polícia Militar do Estado, Hercílio Miró, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá pela verba própria da Secretaría de Saúde Pública.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Piragibe Araújo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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