Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 826, de 30 de novembro de 1951

Nº 826/1951

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a fazer construir na Zona Norte do Estado, um Hospital Regional para Tuberculosos.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer construir na Zona Norte do Estado, um Hospital Regional para Tuberculosos.
Art. 2.
Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para a iniciativa em aprêço.
Art. 3.
A localização dêste Hospital especializado caberá aos órgãos técnicos da Secretaría de Saúde Pública.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Piragibe Araújo

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo