Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 826, de 30 de novembro de 1951
Nº 826/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a fazer construir na Zona Norte do Estado, um Hospital Regional para Tuberculosos.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer construir na Zona Norte do Estado, um Hospital Regional para Tuberculosos.
Art. 2.
Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para a iniciativa em aprêço.
Art. 3.
A localização dêste Hospital especializado caberá aos órgãos técnicos da Secretaría de Saúde Pública.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Piragibe Araújo
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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