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Lei Estadual do Paraná nº 825, de 30 de novembro de 1951

Nº 825/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 para atender a construção de um pôsto de puericultura na séde do município de Rebouças.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para atender a construção de um pôsto de puericultura na séde do município de Rebouças.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Hugo Cabral

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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