Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 825, de 30 de novembro de 1951
Nº 825/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 para atender a construção de um pôsto de puericultura na séde do município de Rebouças.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para atender a construção de um pôsto de puericultura na séde do município de Rebouças.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Hugo Cabral
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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