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Lei Estadual do Paraná nº 821, de 27 de novembro de 1951

Nº 821/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 600.000,00 destinado à construção de uma ponte de concreto sôbre o rio Pinguim, no distrito de Marialva, município de Mandaguarí.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à construção de uma ponte de concreto sôbre o rio Pinguim, no Distrito de Marialva, Município de Mandaguarí.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Hugo Cabral

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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