Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 819, de 27 de novembro de 1951

Nº 819/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaría de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 destinado à construção do prédio próprio do Educandário Nossa Senhora do Rosário, de Cornélio Procópio.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar a construção do prédio próprio do Educandário Nossa Senhora do Rosário, de Cornélio Procópio.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Newton Carneiro

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo