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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 817, de 27 de novembro de 1951

Nº 817/1951

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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a dar um auxílio de Cr$. 50.000,00 à Associação Rural de União da Vitória.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a dar um auxílio de Cr$. 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), à Associação Rural de União da Vitória, com séde na mesma cidade.
Art. 2.
A despêsa decorrente do art. 1º correrá pela verba própria.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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