Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 817, de 27 de novembro de 1951
Nº 817/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a dar um auxílio de Cr$. 50.000,00 à Associação Rural de União da Vitória.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a dar um auxílio de Cr$. 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), à Associação Rural de União da Vitória, com séde na mesma cidade.
Art. 2.
A despêsa decorrente do art. 1º correrá pela verba própria.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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