Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 816, de 27 de novembro de 1951
Nº 816/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações, da S.V.O.P., um crédito especial de Cr$. 400.000,00 para a construção de um Grupo Escolar na cidade de Pôrto Amazonas.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao departamento de Edificações, da Secretaría de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para a construção de um Grupo Escolar em ponto conveniente da zona operária da cidade de Pôrto Amazonas.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Hugo Cabral
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná