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Lei Estadual do Paraná nº 816, de 27 de novembro de 1951

Nº 816/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações, da S.V.O.P., um crédito especial de Cr$. 400.000,00 para a construção de um Grupo Escolar na cidade de Pôrto Amazonas.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao departamento de Edificações, da Secretaría de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para a construção de um Grupo Escolar em ponto conveniente da zona operária da cidade de Pôrto Amazonas.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Hugo Cabral

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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