Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 814, de 26 de novembro de 1951

Nº 814/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaría de Viação e Obras Públicas, crédito especial no valôr de Cr$. 800.000,00, destinado à construção de Grupos Escolares, nas localidades de Serra Morena e Rancho Alegre, município de Uraí.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaría de Viação e Obras Públicas, crédito especial no valôr de Cr$. 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado à construção de Grupos Escolares, nas localidades de Serra Morena e Rancho Alegre, município de Uraí.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Hugo Cabral

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo