Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 812, de 23 de novembro de 1951
Nº 812/1951
Súmula: Concede a título de Abono de Natal, uma gratificação de Cr$ 1.000,00 e Cr$ 800,00 aos funcionários civis e militares, extranumerários, contratados e inativos o Estado, que percebam vencimentos, salários e proventos legais iguais ou inferiores a Cr$ 1.600,00 e Cr$ 2.100,00 mensais, respectivamente.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Roberto Barrozo
Felizardo Gomes da Costa
Francisco Peixoto de Lacerda Werneck
Abilon de Souza Naves
Hugo Cabral
Piragibe Araújo
Newton Carneiro
Oscar Lopes Munhoz
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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