Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 810, de 22 de novembro de 1951
Nº 810/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaría de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 para à construção em alvenaria, de um Grupo Escolar na cidade de Governador Lupion ou Guaíra.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Hugo Cabral
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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