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Lei Estadual do Paraná nº 810, de 22 de novembro de 1951

Nº 810/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaría de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 para à construção em alvenaria, de um Grupo Escolar na cidade de Governador Lupion ou Guaíra.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para a construção em alvenaria, de um Grupo Escolar, na cidade de Governador Lupion ou Guaíra.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Hugo Cabral

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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