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Lei Estadual do Paraná nº 808, de 22 de novembro de 1951

Nº 808/1951

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder o auxílio de Cr$. 110.000,00 às entidades esportivas que especifica.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) para a construção de campos, e outros equipamentos necessários aos esportistas do município de União da Vitória, como segue:
Esporte Clube "União"Cr$. 25.000,00
Esporte Clube "São Bernardo"Cr$. 15.000,00
Avahy Esporte ClubeCr$. 15.000,00
Ferroviário Foot Ball ClubCr$. 15.000,00
Juventus Futeból ClubeCr$. 15.000,00
Atlético Esporte ClubeCr$. 15.000,00
Pôrto Vitória Esporte ClubeCr$. 10.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Newton Carneiro

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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