Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 808, de 22 de novembro de 1951
Nº 808/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder o auxílio de Cr$. 110.000,00 às entidades esportivas que especifica.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) para a construção de campos, e outros equipamentos necessários aos esportistas do município de União da Vitória, como segue:
| Esporte Clube "União" | Cr$. 25.000,00 |
| Esporte Clube "São Bernardo" | Cr$. 15.000,00 |
| Avahy Esporte Clube | Cr$. 15.000,00 |
| Ferroviário Foot Ball Club | Cr$. 15.000,00 |
| Juventus Futeból Clube | Cr$. 15.000,00 |
| Atlético Esporte Clube | Cr$. 15.000,00 |
| Pôrto Vitória Esporte Clube | Cr$. 10.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Newton Carneiro
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná