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Lei Estadual do Paraná nº 807, de 22 de novembro de 1951

Nº 807/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 56.362,00 destinado a atender um auxílio à Guarda Noturna de Ponta Grossa.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 56.362,00 (cincoenta e seis mil, trezentos e sessenta e dois cruzeiros), destinado a atender um auxílio à Guarda Noturna de Ponta Grossa, e posssibilitar a aquisição de fardamento aos componentes da mesma corporação.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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