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Lei Estadual do Paraná nº 806, de 22 de novembro de 1951

Nº 806/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 para a construção de uma Casa Escolar na Vila Jordão, município de Guarapuava.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para a construção de uma Casa Escolar de duas salas, na Vila Jordão, município de Guarapuava.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Hugo Cabral

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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