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Lei Estadual do Paraná nº 805, de 22 de novembro de 1951

Nº 805/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 60.000,00 para a construção de uma Casa Escolar em Pinhais, município de Piraquara.

Art. 1.
Fica o o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para a construção de uma Casa Escolar, com duas salas de aula e residência para o professor em Pinhais, município de Piraquara.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Hugo Cabral

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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