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Lei Estadual do Paraná nº 803, de 22 de novembro de 1951

Nº 803/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaría de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 180.000,00 para o fim de adquirir uma área de terreno para a construção do ginásio de esportes da liga Esportiva de Ponta Grossa.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), para o fim de adquirir uma área de terreno, destinada à construção do ginásio de esportes da liga Esportiva de Ponta Grossa.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Newton Carneiro

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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