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Lei Estadual do Paraná nº 800, de 22 de novembro de 1951

Nº 800/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Abre à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 2.786.461,50 para refôrço da verba 101-8-00-0 (Pessoal Fixo), do Orçamento vigente.

Art. 1.
Fica aberto à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 2.786.461,50 (dois milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e um cruzeiros e cincoenta centávos), para refôrço das consignações abaixo discriminadas, da Verba 101-8-00-0 (Pessoal Fixo) do Orçamento vigente.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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