Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 799, de 22 de novembro de 1951
Nº 799/1951
Casa Civil
Súmula: Abre à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 400.000,00, para refôrço das consignações que especifica, da verba 101 do Orçamento vigente.
Art. 1.
Fica aberto à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para refôrço das consignaçõesabaixo discriminadas, da verba 101, do Orçamento vigente.
| 8-00-2 - (Material permanente) | 150.000,00 |
| 8-00-3 - (Material de consumo) | 150.000,00 |
| 8-00-4 - (Despêsas Diversas) | 100.000,00 |
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Roberto Barrozo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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