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Lei Estadual do Paraná nº 799, de 22 de novembro de 1951

Nº 799/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Abre à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 400.000,00, para refôrço das consignações que especifica, da verba 101 do Orçamento vigente.

Art. 1.
Fica aberto à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para refôrço das consignaçõesabaixo discriminadas, da verba 101, do Orçamento vigente.
8-00-2 - (Material permanente)150.000,00
8-00-3 - (Material de consumo)150.000,00
8-00-4 - (Despêsas Diversas)100.000,00
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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