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Lei Estadual do Paraná nº 796, de 21 de novembro de 1951

Nº 796/1951

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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder, à Senhora Delfina Morais Trigueiro, viúva do ex-cabo da Polícia Militar do Estado, Raymundo Trigueiro, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, à Senhora Delfina Morais Trigueiro, viúva do ex-cabo da Polícia Militar do Estado, Raymundo Trigueiro, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei correrá por conta da verba 417, consignação 8-95-0, do Orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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