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Lei Estadual do Paraná nº 795, de 21 de novembro de 1951

Nº 795/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder à Entidade Coritiba Futebol Clube o auxílio de Cr$. 100.000,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Entidade Coritiba Futebol Clube o auxílio de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), abrindo para isso o crédito necessário.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigôr na data de sua publicação.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Newton Carneiro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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